Residencial Alto da Boa Vista, da construtora Castelo teve a construção embargada |
O caso começou em 2008, quando o Ministério Público Federal ajuizou ação por entender que o empreendimento seria erguido a menos de 100 metros da margem do Rio Itajaí-Açu, o que não é permitido pelo Código Florestal brasileiro. A prefeitura e a Faema autorizaram a obra com base na lei municipal, que prevê distância mínima de 33 metros. A construção foi embargada pelo Ibama em 2008, ainda na fundação, e não evoluiu desde então. O diretor da Castelo, Guilherme Voltolini, diz que vai recorrer e entende que, se a decisão for mantida, cabe um pedido de indenização à prefeitura.
Fonte : Coluna Mercado Aberto
Em 2008 outro empreendimento foi embargado, bem próximo ao edifício acima citado, o edifício "Brisa da Boa Vista" da construtora Frechal, cuja perspectiva e divulgação da época reproduzo abaixo :
Espero que Prefeitura e Ministério Público entrem em entendimento para não haver mais casos como estes, onde o empreendedor e clientes são prejudicados pela sobreposição de leis ambientais. Se o que vale são as leis federais, que sejam extintas todas as leis estaduais e municipais que legislam sobre o mesmo tema e que são menos exigentes.
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