A Justiça deu seu parecer favorável à Incorporadora Melchior Barbieri. Não é fácil empreender neste país. Blumenau tem um casarão histórico preservado graças à iniciativa privada. Parabéns aos empreendedores !
O Ingo Hering Residenz mostra como conciliar preservação com modernidade. O novo ajudando a preservar a memória blumenauense.
Veja a nota emitida pela empresa em seu perfil no Facebook :
À COMUNIDADE BLUMENAUENSE
"MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA PERDE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MOVIDA CONTRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, WAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E INCORPORADORA MELCHIOR BARBIERI LTDA"
Conforme veiculado pela imprensa, em especial pelo JORNAL DE SANTA CATARINA edição n. 12.508 com o título de capa :" A HISTÓRIA MORA AO LADO ", datado de 19/04/2012, uma campanha sórdida, injusta e difamatória nos assolou, movida por "ilustres desconhecidos" e por "associações de moradores", culminando com uma grande injustiça, agora reconhecida em definitivo pelo STF, que na ocasião culminou com o embargo provisório da construção de nosso Empreendimento - " EDIFÍCIO INGO HERING RESIDENZ ".
Entrave criado, iniciamos uma árdua batalha nos tribunais, para provar que agimos rigorosamente dentro da lei, seguindo todas as orientações e critérios da PMB, iniciando com a aprovação do Projeto no Conselho de Patrimônio Histórico do Município e posteriormente após dez longos meses junto à PMB, recebendo o devido Alvará de Construção.
Esperamos com paciência e respeito, sempre confiantes na Justiça, por longos 05 anos, passando por todas as instâncias jurídicas, para finalmente conseguirmos o transito em julgado da fatídica ação!
Hoje podemos, diante da nossa dignidade e lisura comprovadas, deitar todas as críticas e injúrias sofridas, para finalmente ensejar, em particular ao "Bairro Bom Retiro" e aos "Blumenauenses" em geral, a possibilidade de prestar a "VERDADEIRA E JUSTA" homenagem ao ilustre Blumenauense Sr. INGO HERING. Sua antiga moradia que se encontrava em estado lastimável de conservação e abandono, foi devidamente RESTAURADA, e servirá de pano para admiração da atual e futuras gerações!
Nossa luta foi árdua. Foram anos de desgaste, angústia e insegurança, com prejuízos físicos, emocionais, morais e financeiros, que haverão de ser reparados oportunamente em Ação Indenizatória para a devida reparação do mal sofrido!
Estamos no mercado desde 1976, somos uma Empresa pequena, primando pela solidez e qualidade de nossos produtos e nos vimos do dia para a noite com nossa única obra e fonte de renda embargada!
Finalmente a justiça se faz de maneira definitiva, com o Transito em Julgado no dia 27 de setembro de 2017 em decisão do Ilustre relator do STF, Ministro Edson Fachin, que aniquila de vez a referida ação.
INCORPORADORA MELCHIOR BARBIERI LTDA
OUTUBRO DE 2017.
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