Os arranha-céus poderão ser finalizados ? Foto : Lindomar Pasqualotto |
Os dois dispositivos permitem construções acima do limite estabelecido em Plano Diretor, em troca do pagamento de indenizações que são usadas para desapropriação de áreas de interesse do município.
O Ministério Público questiona a constitucionalidade da norma, que de acordo com levantamento da 5ª Promotoria de Justiça poderia render R$ 122 milhões à prefeitura _ mas com prejuízos ambientais e urbanísticos. A ação envolve 28 empreendimentos, alguns de alto luxo.
A liminar é assinada pela juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública. A decisão considera que através do Icon/Icad o município vinha autorizando construções que estão acima do coeficiente potencial máximo previsto na lei. As normas deveriam apenas regular o Plano Diretor, e não sobreporem-se a ele, no entendimento da magistrada.
A juíza também aponta que alterações ao Plano Diretor são permitidas, desde que passem por toda a tramitação necessária. “Não se pode, sob o manto de que o município deve pagar indenizações por desapropriações, desrespeitar-se as normas vigentes”, afirma na decisão.
Urgência
A liminar no caso do Icon/Icad foi emitida antes de serem avaliadas as respostas das construtoras responsáveis pelos empreendimentos inseridos na ação, porque a Justiça considerou que havia risco na demora: licenças continuavam sendo emitidas, projetos aprovados e obras iniciadas sob suspeita de ilegalidade.
A juíza Adriana Lisbôa considerou que, após a consolidação dos empreendimentos, a situação seria mais difícil de reverter.
Fonte : O Sol Diário
Prejuízos ambientais e urbanísticos ? Sério mesmo ? Não acredito que seja isto que esteja em questão. E por que só agora ? É um absurdo penalizar desta forma a iniciativa privada por incompetência no Legislativo, que já deu todo o aval e irá receber pela área a mais a ser construída.
Um comentário:
Esse tipo de situação nunca se saberá o real motivo gerador das ações. O que se sabe é que na maioria são oriundos de interesses pessoais.
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