sexta-feira, 26 de julho de 2013

Norma de Desempenho passa a valer na construção civil


Entrou em vigor na última sexta-feira (19/7) a NBR 15.575/2013 - Desempenho de Edificações Habitacionais. Publicada no dia 19 de fevereiro deste ano, a norma estabelece critérios para avaliação e qualificação das construções habitacionais no Brasil. Ela contém seis partes: Requisitos Gerais (NBR 15.575-1); Sistemas estruturais (NBR 15.575-2); Sistemas de pisos (NBR 15.575-3); Sistemas de vedações verticais internas e externas (NBR 15.575-4); Sistemas de coberturas (NBR 15.575-5); e Sistemas hidrossanitários (NBR 15.575-6).
O texto institui nível de desempenho mínimo ao longo de uma vida útil para os elementos principais (como estrutura, vedações, instalações elétricas e hidrossanitárias, pisos, fachada e cobertura) de toda e qualquer edificação habitacional.

A primeira versão da norma, publicada em 2008, pegou as empresas de surpresa e impôs severas dificuldades aos construtores, aos projetistas e à indústria de materiais para se adequarem aos requisitos apresentados no documento, muitos deles inéditos à época. Em conjunto, as principais entidades da indústria da construção conseguiram estender o prazo de exigibilidade da NBR 15.575 - período em que os comitês técnicos reavaliaram as lacunas da norma e atualizaram as metodologias de avaliação de desempenho, e os fabricantes se mobilizaram para adequar seus produtos e processos de fabricação às exigências do texto.
Mais detalhada e abrangente, a NBR 15.575:2013 deve gerar uma pequena alta nos custos da construção, de 5% a 7% de acréscimo no custo final da obra, segundo estimativas de especialistas do setor. Isso pode acontecer até mesmo entre os empreendimentos de alto padrão que, em geral, já cumprem requisitos mínimos de qualidade em diversos itens por pressão do próprio público consumidor, muito mais exigente.

Parte 1: Requisitos Gerais
Com um caráter de orientação geral, a parte 1 da NBR 15.575 funciona como um índice de referência remetendo, sempre que possível, às partes específicas (estrutura, pisos, vedações verticais, coberturas e sistemas hidrossanitários). Ela também traz aspectos de natureza geral e critérios que envolvem a norma como um todo.
Nela, são apresentados o conceito de vida útil do projeto, definição de responsabilidades e parâmetros de desempenho mínimos (compulsório), intermediário e superior.

Parte 2: Estrutura
A segunda parte da Norma de Desempenho trata dos requisitos para os sistemas estruturais de edificações habitacionais. O texto estabelece quais são os critérios de estabilidade e resistência do imóvel, indicando, inclusive, métodos para medir quais os tipos de impacto que a estrutura deve suportar sem que apresente falhas ou rachaduras.

Parte 3: Sistemas de Piso
A terceira parte da NBR 15.575 foi uma das que sofreu mais modificações durante o processo de revisão, que se estendeu de 2011 até fevereiro de 2013, quando a versão final foi publicada. O texto agora não normatiza somente os sistemas de pisos internos, como constava na versão original, mas também os externos. Outro acréscimo foi a definição mais clara do sistema de pisos como a combinação de diversos elementos, o que inclui o contrapiso, por exemplo, e não somente a camada de revestimento ou acabamento.
O novo texto da norma trouxe definições mais claras para coeficiente de atrito e resistência ao escorregamento. O escorregamento é um decréscimo intenso e rápido no valor do coeficiente de atrito entre o corpo em movimento e a superfície de apoio. O coeficiente de atrito, por sua vez, é uma propriedade intrínseca da interface dos materiais que estão em contato.

Parte 4: Vedações Verticais
Os desempenhos estabelecidos para os sistemas de vedação vertical em uma edificação - basicamente, o conjunto de paredes e esquadrias (portas, janelas e fachadas) - referem-se a requisitos como estanqueidade ao ar, à água, a rajadas de ventos e ao conforto acústico e térmico. 
Algumas das principais mudanças, segundo Claudio Mitidiei Filho, pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e relator dessa parte da norma, foram a adequação de critérios relativos ao desempenho estrutural e a inclusão dos critérios relativos à segurança ao fogo. Quanto ao desempenho estrutural, a revisão melhorou, segundo ele, a definição de quais eram os critérios aplicáveis ao estado limite último, de ruína, e quais eram aplicáveis ao estado limite de serviço ou de utilização.

Parte 5: Coberturas
Não há grandes novidades relativas aos sistemas de coberturas, mas aprimoramentos em relação a outras normas. Entre os principais requisitos estão os que tratam da reação ao fogo dos materiais de revestimento e acabamento e da resistência ao fogo do sistema de cobertura. Nesse último item, a norma determina que a resistência ao fogo da estrutura da cobertura atenda às exigências da NBR 14.432, considerando um valor mínimo de 30 minutos.

Parte 6: Sistemas hidrossanitários
A parte 6 da NBR 15.575 compreende os sistemas prediais de água fria e de água quente, de esgoto sanitário e ventilação, além dos sistemas prediais de águas pluviais. O texto explora conceitos como a durabilidade dos sistemas, a previsão e antecipação de critérios para a manutenção da edificação e suas partes, bem como o funcionamento dos sistemas hidrossanitários.
O texto também traz considerações sobre a separação física dos sistemas de água fria potável e não potável, em consonância com as tendências atuais de reúso de água.

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